CONTRATO DE ADESÃO E ATIVIDADE DE TRABALHO.
DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
O contrato de adesão ao sistema Clube Afiliados Nattusceel é regulamentado pelas cláusulas e termos expostos abaixo:
Cláusula 1ª. – Do Objetivo:
Este contrato é de natureza civil e não trabalhista regido pelos Artigos 593 a 609 do Novo Código Civil (Lei 10.406 de 10 de Janeiro de 2002) regulamentando a prestação de serviços sem vínculo empregatício.
O objetivo deste contrato é formar um grupo de Afiliados através do Sistema Inteligente do Nattusceel, e com isso proporcionar vantagens, tais como ganhos financeiros e prêmios dependendo do plano abaixo;
=>Plano Recargas, recebe: (Recarga de créditos celular no valor ou até R$ 70,00), mês.
E as comissões geradas no grupo conforme tabela (Cláusula 5,5).;
Cláusula 2ª. – Denominações:
O Nattusceel está registrado e é administrado por Otalicio Donato Scheuermann, CNPJ nº. 18.080.197/0001-81, situada na cidade de: Venâncio Aires - RS, declarado como Presidente/Gestor Administrativo, a pessoa física oficialmente cadastrado no Sistema Clube Afiliados Nattusceel, declarado como Gestor Administrativo Independente.
Cláusula 3ª. – Condição para participar:
Para o cliente aderir a esta parceria é necessário se cadastrar através da indicação de alguém que seja cadastrado no sistema, ou seja de um afiliado.
3.1 – Efetuar o pagamento da taxa de adesão referente ao plano escolhido, passando a ser um Afiliado Ativo.
3.2 – A empresa proporciona forma de pagamento como:
3.3 – Após o pagamento da taxa de adesão o afiliado tem acesso completo ao personalizado escritório virtual.
3.4 – O recebimento do produto, valor ou serviço será enviado automaticamente pela empresa quando;
3.4-1 - O Afiliado somente receberá se tiver afiliados no grupo conforme clausula 4.4 e parágrafos que seguem.
3.5 – A ativação é feita quando o Banco / Lotérica / PagSeguro, informa o pagamento do Afiliado para a empresa, Podendo o Afiliado ser ativado no mesmo dia.
3.5-1 – O não pagamento da taxa de adesão poderá gerar processo administrativo e ser cadastrado nos órgãos de defesa de crédito.
3.6 _ Para associar-se, o interessado deverá ser portador de seu Cadastro de Pessoas Física (CPF) e ter idade igual ou maior que 16 anos. Caso o interessado tenha idade inferior a esta, poderá participar do sistema com a autorização e cuidado dos pais. O Nattusceel não se responsabilizará por qualquer consequência advinda da não observância deste item.
3.7 - Ao completar a matriz de associados de 04 indicados o membro poderá se cadastrar novamente.
3.8 - É de inteira responsabilidade do afiliado atualização de seus dados cadastrais, inclusive de seu CPF sob a pena de exclusão ou cancelamento do contrato.
3.8 - É de inteira responsabilidade do afiliado é responsável em verificar o seu e-mail periodicamente e verificar notificações existentes respondendo as quando houver necessidade.
Cláusula 4ª. – Condições para o Investidor Independente:
4.1 – O Afiliado ativo tem o direito de convidar pessoas para participarem do sistema de bonificação através do seu site pessoal, assim obtendo bonificações sobre o pagamento da adesão pelos seus indicados e do consumo dos seus indicados diretos e indiretos até o quinto nível seguindo o plano de comissões.
4.2 – Todos os meses baseado na data de cadastro e ou pagamento a empresa desconta automaticamente o consumo no valor referente ao plano escolhido o afiliado, no caso se o mesmo tiver saldo suficiente; Sendo descontando o consumo, o afiliado recebe os produto ou serviço.
4.2.1 – O Afiliado que não obtiver a bonificação descontada automaticamente referente ao consumo, terá que efetuar o pagamento da mensalidade, até que atinja o valor através das bonificações, caso contrário estará sujeito a Cláusula 11.2.
Na clausula 4.4 itens (a) e (b) conta-se e no prazo de 30 dias o que for maior e ou a pedidos do afiliado.
4.3 – Ao se cadastrar no Clube Afiliados Nattusceel, o afiliado atesta que leu e concorda com todas as cláusulas contidas no presente termo. A confirmação do seu cadastro constitui a assinatura eletrônica de aprovação deste termo de adesão.
4.4 – O sistema permanecerá existente e regido por este termo, o qual constitui a base que alicerça as normas e regimes exigidos.
4.5 – Através deste termo, todos recebem os mesmos direitos e deveres como membro.
4.6 _A não observância das normas aqui contidas por parte de algum membro, resultará no cancelamento do cadastro de tal membro sem que haja aviso prévio.
4.7 _ Deixamos claro que o Clube Afiliados Nattusceel não está isento de problemas quanto ao funcionamento. O mesmo pode ocorrer falhas e o site pode ficar temporariamente fora do ar. Mas qualquer problema será imediatamente solucionado. Isso não irá de forma alguma trazer prejuízos a qualquer associado. Pois seus dados bem como seus rendimentos estarão arquivados em segurança.
4.8 _ Não declaramos que o associado irá receber lucros altos em curto período de tempo. Isso depende da disposição e desenvolvimento de cada um. Nossa tabela com o potencial de ganhos para afiliados expressa uma possibilidade que somente será alcançada com esforço e dedicação. Portanto, não podemos ser acusados de fazer propaganda enganosa nesse sentido.
4.9 – Qualquer usuário pode participar do sistema que tenha interesse em construir um grupo de afiliados, pois temos a intenção de que cada associado tenha uma renda crescente através de nosso sistema de pagamentos em comissões e bonificações.
4.10 – As comissões e bonificações são geradas a partir do lucro bruto da empresa.
4.11 – O sistema também não se responsabilizará por eventuais desentendimentos.
4.12 – Não são consideradas aqui as características físicas, morais ou sexuais de qualquer indivíduo. O Sistema é aberto para todo e qualquer ser humano criado por Deus (“Pois Deus não faz acepção de pessoas”).
Cláusula 5ª. – Dos pagamentos das Bonificações:
O Afiliado obterá ganhos por pagamento referente ao CONSUMO de todos que participam, seguindo o nosso Plano de Comissionamento descrito no item 5.5.
5.1 - O Afiliado recebe as bonificações em dinheiro em sua conta virtual conforme tabela quando um afiliado direto ou indireto pagar a adesão e ou for descontado a mensalidade.
5.2 - O afiliado ao atingir no último dia do mês em sua conta virtual o valor de R$ 50.00, (Cinquenta Reais) é descontado o consumo do mês.
5.3 - O afiliado ativo tem direito de receber os bônus de consumo toda vez que um dos seus indicados diretos fizerem o pagamento da mensalidade, ou seja, pagarem o consumo mensal.
5.4 - O afiliado poderá solicitar saque sempre que tiver saldo disponível.
5.4.1 - O saque deverá ser solicitado diretamente pelo afiliado, fazendo a escolha de como receber, sendo o primeiro saque no mês grátis, a partir do segundo saque será cobrado R$ 9,90 ( Nove reais e noventa centavos ) por pedido confirmado e enviado.
5.5 - O Afiliado receberá seus bônus (R$) conforme seu nível da seguinte forma;
Cláusula 6ª. – Dos Impostos:
6 - O Imposto de Renda sobre o total de créditos auferidos mensalmente pelo que será doado a uma entidade beneficente.
Cláusula 7ª. – Validade:
O presente contrato e de validade por um ano a contar da data de seu cadastro, podendo ter um reajuste financeiro anual, e poderá ser validado anualmente mediante pagamento ou desconto automático de taxa de renovação ou desbloqueio.
7.1 - O presente contrato passa a ter vigência a partir do momento em que o afiliado efetue o cadastro e sendo confirmado pela Administração.
Cláusula 8ª. – Do Vínculo com o Clube Afiliados Nattusceel:
8.1 - O Afiliados não possui nenhum vínculo empregatício com o Clube Afiliados Nattusceel ficando o mesmo terminantemente proibido de assumir quaisquer compromissos ou obrigações em nome do Clube Afiliados Nattusceel.
8.2 - O afiliado tem ampla liberdade de conduzir suas atividades da forma que lhe mais convier, desde que respeite as cláusulas dispostas no presente contrato, podendo exercer quaisquer outras atividades, remuneradas ou não, com ou sem vínculo empregatício, em qualquer outra empresa independente.
8.3 - Ao aceitar este contrato o afiliado cede automaticamente sua imagem/ nome ao Clube Afiliados Nattusceel, de forma inteiramente gratuita, com vistas à divulgação e ampliação de seu grupo, se caso necessário.
8.4 – Ao aderir à empresa todos autorizam o Clube Afiliados Nattusceel a enviar esporadicamente mensagens promocionais e informativas para o seu e-mail e telefone celular cadastrado.
Cláusula 9ª. – Publicidade e Divulgação:
O Afiliado tem ampla liberdade de fazer publicidade e divulgação de seu empreendimento, porém, por questões de ética profissional, ficam vedadas práticas abusivas quanto à divulgação dos serviços ofertados pelo Clube Afiliado Nattusceel, como SPAM, forjar o recebimento de valores irreais, ofertarem benefícios diferentes ou de forma exacerbada ou inexistente não contemplada pelo Clube Afiliados Nattusceel.
Caso essa prática seja identificada, a conta do Clube Afiliados Nattusceel será bloqueada e seu contrato será automaticamente cancelado.
9.1 – O Afiliado receberá um site personalizado com o nome e ID e poderá divulgá-lo aonde desejar.
Cláusula 10ª. – Plano de lideranças dos Associados do Nattusceel.
O Plano de liderança visa qualificar e premiar o afiliado que atingir em 04 afiliados em sua rede receberá o produto/serviço.
Plano de liderança visa qualificar e premiar o afiliado que atingir em 20 afiliados em sua rede receberá o produto/serviço.
Cláusula 11ª. – Extinção e Cancelamento:
O Clube Afiliados Nattusceel tem o direito de extinguir o presente contrato a qualquer momento caso o Afiliado descumpra as normas e cláusulas deste contrato.
11.1 - O Afiliado poderá solicitar o cancelamento deste contrato a qualquer momento, desde que haja comunicado prévio ao Clube Afiliados Nattusceel via e-mail para: nattusceel2@gmail.com, sendo este enviado exclusivamente do e-mail cadastrado em seu cadastro.
11.2 – O Afiliado que não pagar a mensalidade do Clube Afiliados Nattusceel (caso não tenha sido descontada através das bonificações) terá o seu site personalizado bloqueado, ou seja, não poderá mais fazer divulgações, até que a efetue.
11.3 - Na exclusão ou cancelamento do contrato o Clube Afiliados Nattusceel terá o prazo de 30 (trinta) dias para pagar o saldo de crédito que o afiliado por ventura ainda tenha a receber.
11.4 - O valor mínimo para pagamento de saldo do afiliado que cancelou seu contrato é de R$ 250,00, (Duzentos e Cinquenta Reais) caso o saldo seja inferior ficará com o Clube Afiliados Nattusceel para cobrir as despesas do cancelamento.
11.5 - A partir da data de exclusão ou cancelamento de seu contrato o afiliado não tem mais vínculo com seus indicados diretos e indiretos, não tendo mais direito às bonificações geradas após a data da exclusão ou cancelamento.
11.6 - Após excluído, o CPF deste Afiliado ficará bloqueado para recadastramento por 6 meses;
11.7 - O Afiliado cancelado por motivo de inadimplência poderá retornar ao sistema mediante a taxa de adesão, após a carência de 6 meses, porém em nova posição, perdendo a rede já formada anteriormente.
Cláusula 12ª. – Disposições finais.
12.1 - O Afiliado declara que aceita as condições do proponente aqui descrita, todas em observância às normas que tutelam o direito à Privacidade, e consente o uso dos próprios dados pelo Clube Afiliados Nattusceel.
12.2 - Quaisquer controvérsia que porventura surgir sobre a interpretação, execução ou extinção do presente contrato será exclusivamente competência do Foro da Comarca desta Cidade.